Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencida ganharam um prazo adicional para regularizar o documento. Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade das habilitações que venceram a partir de 5 de junho.
Pela nova regra, os documentos abrangidos pela medida permanecem válidos até 9 de dezembro, o que pode representar uma extensão de até 187 dias, dependendo da data original de vencimento.
Durante o período de prorrogação, o condutor enquadrado na medida poderá continuar dirigindo sem ser penalizado exclusivamente pelo fato de a CNH ou ACC estar vencida.
A extensão, entretanto, não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Prazo pode chegar a 30 dias após 9 de dezembro
O motorista também deve ficar atento à diferença entre a prorrogação excepcional da validade e o prazo normalmente permitido para conduzir após o vencimento da habilitação.
Com a extensão estabelecida pelo Contran, os documentos contemplados permanecem válidos até 9 de dezembro. Depois dessa data, haverá ainda o período de 30 dias para realizar a renovação, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, apesar da ampliação do prazo, a recomendação é que os condutores verifiquem sua situação e não deixem a regularização para os últimos dias.
Bons condutores podem ter renovação digital gratuita
Outra mudança implementada neste ano permite que determinados motoristas realizem a renovação digital gratuita da CNH.
O benefício é destinado aos chamados bons condutores que atendam aos critérios estabelecidos, entre eles não possuir pontos ou multas nos últimos 12 meses e estar inscrito no Cadastro Positivo.
Nesses casos, a renovação pode ser realizada digitalmente pelo aplicativo CNH Brasil.
A gratuidade, porém, está relacionada à versão digital do documento. Quem desejar receber a CNH física deverá fazer uma solicitação específica e pagar a taxa cobrada pelo Detran do respectivo estado.
Quem deve ficar atento à prorrogação
A medida beneficia especialmente os condutores cuja CNH ou ACC venceu a partir de 5 de junho e que ainda não conseguiram realizar o procedimento de renovação.
É importante observar que a prorrogação da validade do documento não regulariza outras restrições eventualmente existentes no prontuário do motorista. Suspensão ou cassação do direito de dirigir, por exemplo, continuam produzindo seus efeitos.
Dessa forma, o condutor deve verificar não apenas a data impressa na habilitação, mas também sua situação cadastral antes de dirigir.
Leia mais:
BTG Pactual lança plataforma de pagamentos e mira mercado de R$ 50,5 trilhões entre empresas.





