Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta por mulheres em todo o país. A norma autoriza o uso do aerossol à base de extratos vegetais como mecanismo de defesa pessoal de caráter não letal.
A legislação estabelece critérios para a compra do produto e busca ampliar o acesso a instrumentos de proteção individual, especialmente em situações de risco.
Compra é permitida para maiores de 18 anos
De acordo com a nova lei, mulheres com 18 anos ou mais passam a ter autorização automática para adquirir o spray de pimenta.
Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão realizar a compra somente mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
Documentação será obrigatória
A legislação também determina requisitos para a comercialização do produto.
No momento da compra, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- autodeclaração de inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos.
A medida busca garantir maior controle sobre a aquisição do equipamento, mantendo seu uso voltado exclusivamente à defesa pessoal.
Defesa não letal
O spray de pimenta é considerado um instrumento de defesa não letal, utilizado para incapacitar temporariamente um agressor por meio da irritação dos olhos, pele e vias respiratórias, permitindo que a vítima tenha tempo para buscar ajuda ou deixar o local em segurança.
A publicação da lei representa um novo marco na regulamentação do acesso a equipamentos de defesa pessoal no Brasil e estabelece regras específicas para sua comercialização às mulheres.
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