Produtores rurais e cooperativas poderão vender arroz da safra 2025/2026 para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio de leilões públicos. A autorização consta da Portaria Interministerial MDA/Mapa/MF nº 20, publicada em 4 de setembro, que prevê até R$ 500 milhões para as operações de aquisição, dentro das medidas de mitigação dos impactos do El Niño.
A operação terá como referência o arroz longo fino em casca, a granel, Tipo 1, com rendimento entre 57% e 59% de grãos inteiros.
Pelas regras estabelecidas, o valor máximo pago pela Conab poderá chegar a 125% do preço mínimo vigente na respectiva unidade da federação. O preço de abertura de cada operação deverá ser divulgado com pelo menos dois dias de antecedência.
As compras poderão ser realizadas em unidades da federação produtoras de arroz nas quais o preço de mercado apurado pela Conab esteja acima do preço mínimo vigente.
Poderão participar das operações produtores rurais e cooperativas de produção constituídas por produtores rurais.
Como participar dos leilões da Conab
A autorização dos recursos, entretanto, não significa que as compras sejam realizadas automaticamente. Os interessados precisam acompanhar os Avisos de Compra da Conab, que estabelecem as condições específicas de cada leilão, como quantidade, localização, características do produto, documentação, prazos e procedimentos para entrega.
Para participar dos leilões públicos de venda de produtos para a Conab, produtores e cooperativas precisam observar os procedimentos exigidos pela companhia.
Entre eles está o cadastro e a atualização das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).
A participação no pregão eletrônico ocorre por intermédio de corretora vinculada a uma Bolsa de Mercadorias credenciada pela Conab. O interessado deve escolher a corretora e autorizá-la a representá-lo na operação.
Também é necessário atender às condições de regularidade e às demais exigências estabelecidas pela companhia e, principalmente, pelo Aviso correspondente a cada leilão.
Os Avisos de Compra são, portanto, documentos fundamentais para quem pretende participar, pois apresentam as regras específicas da operação e devem ser consultados antes da negociação.
Formação de estoques públicos
A medida permite ao governo adquirir parte da produção e destiná-la à formação de estoques públicos em um momento de preocupação com os possíveis efeitos das condições climáticas sobre a atividade agropecuária.
Para o produtor, a abertura das operações cria mais uma possibilidade de comercialização da safra, condicionada aos preços e às regras definidas para cada leilão.
Quem tiver interesse deve, portanto, verificar previamente sua situação cadastral, conhecer o funcionamento das operações eletrônicas da Conab e acompanhar a divulgação dos próximos Avisos de Compra.
A Conab mantém em seu portal informações sobre os leilões públicos, cadastro de participantes e procedimentos necessários para produtores e cooperativas interessados em negociar produtos com a companhia.
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