A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da chamada escala 6×1, modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para um de descanso. Com a aprovação na comissão, a matéria segue agora para votação no Plenário do Senado.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, estabelece limite de até oito horas diárias e determina dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A mudança deverá ocorrer sem redução salarial.
O texto permite ainda a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e avança no Senado sem alterações. A manutenção do texto é relevante para a tramitação: caso seja aprovado pelos senadores exatamente como veio da Câmara, não precisará retornar para nova análise dos deputados.
Proposta teve quatro votos contrários na CCJ
A aprovação ocorreu em votação simbólica, com 27 senadores presentes.
Manifestaram voto contrário os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS).
A CCJ também aprovou um requerimento para que a PEC tramite em calendário especial no Plenário, mecanismo destinado a abreviar os prazos regimentais e acelerar a análise da matéria.
O texto teve como primeiro signatário o então deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e já passou pelo Plenário da Câmara.
Omar Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas
Durante a tramitação na CCJ do Senado, foram apresentadas 36 emendas à proposta. Todas foram rejeitadas pelo relator.
Omar Aziz justificou a decisão argumentando que qualquer alteração feita pelo Senado obrigaria o texto a retornar à Câmara dos Deputados, prolongando a tramitação.
O senador reconheceu, entretanto, que alguns ajustes poderão ser necessários, mas defendeu que sejam tratados posteriormente por meio de outras matérias.
A estratégia procura preservar a redação aprovada pela Câmara e facilitar uma eventual promulgação após a votação no Senado.
O que muda com a PEC
Caso seja definitivamente aprovada, a principal alteração será a redução do limite constitucional da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.
O texto também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, essa determinação é o elemento que inviabiliza a atual configuração da escala de seis dias consecutivos de trabalho para apenas um de repouso.
A proposta mantém a jornada diária de até oito horas e admite mecanismos de compensação de horários e negociação coletiva.
Mudança ainda não está valendo
A aprovação pela CCJ representa um avanço importante, mas não significa que a escala 6×1 tenha sido extinta neste momento.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC ainda precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado em dois turnos.
Em cada votação, será necessário alcançar o apoio de três quintos dos senadores — pelo menos 49 dos 81 integrantes da Casa.
Caso o Senado aprove exatamente o mesmo texto que veio da Câmara, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional. Se houver alteração de conteúdo, terá de retornar aos deputados.
A aprovação do calendário especial indica, contudo, uma tentativa de acelerar essa etapa final da tramitação.
Debate agora se desloca para o Plenário
A chegada da PEC ao Plenário tende a intensificar uma discussão que envolve não apenas relações de trabalho, mas também custos empresariais, produtividade, geração de empregos e qualidade de vida dos trabalhadores.
Para os defensores da mudança, a ampliação do período de descanso pode melhorar a qualidade de vida e o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Entre os críticos, uma das preocupações é o impacto da redução da jornada e da ampliação do descanso semanal sobre empresas que dependem de funcionamento contínuo ou intensivo em mão de obra, especialmente comércio e serviços.
A decisão final caberá agora ao conjunto dos senadores. E, diferentemente da votação simbólica realizada na CCJ, a aprovação de uma mudança constitucional exigirá apoio qualificado no Plenário.
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