Já está em vigor a Lei nº 15.488/2026, que destina R$ 305 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para financiar ações emergenciais de atendimento às populações atingidas por desastres naturais no país.
Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (17), a nova legislação prevê recursos para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais nas áreas afetadas.
A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.356/2026, editada pelo governo federal em maio diante dos eventos climáticos extremos registrados no primeiro semestre.
Na justificativa encaminhada ao Congresso, o Executivo destacou os impactos provocados tanto pelo excesso de chuvas quanto pelas secas e estiagens em diferentes regiões brasileiras.
Segundo o governo, entre janeiro e abril foram registrados diversos desastres, com as chuvas provocando forte impacto principalmente nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com dezenas de mortes. Ao mesmo tempo, situações de seca e estiagem, sobretudo no Semiárido, ampliaram a necessidade de medidas destinadas a garantir segurança alimentar e hídrica.
Cerca de 5 milhões de pessoas afetadas
De acordo com as informações apresentadas pelo governo federal, aproximadamente 5 milhões de pessoas foram afetadas pelos desastres, distribuídas por cerca de 1.240 municípios nas cinco regiões do país.
Desse total, aproximadamente 203 mil pessoas enfrentaram situação de deslocamento forçado.
Os números reforçaram a necessidade de ampliar a disponibilidade de recursos para respostas emergenciais e recuperação das localidades atingidas.
Congresso aprovou medida em agosto
Durante a tramitação da MP 1.356/2026 no Congresso Nacional, a matéria foi analisada por uma comissão específica e teve como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que apresentou parecer favorável à proposta.
A parlamentar defendeu que a aplicação dos recursos considere os diferentes tipos de desastres naturais registrados em todas as regiões brasileiras, incluindo estiagens, queimadas e incêndios florestais que atingem periodicamente o Centro-Oeste e o Pantanal.
Após passar pela comissão, a medida provisória foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 12 de agosto e pelo Senado Federal no dia 13.
Com a publicação da Lei 15.488/2026, os R$ 305 milhões poderão ser utilizados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nas ações de resposta aos desastres.
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