A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a condenação da Unilever Brasil Ltda. e elevou para R$ 30 mil a indenização por danos morais a um trabalhador que foi vítima de ofensas homofóbicas praticadas por sua supervisora enquanto atuava em um supermercado de Salvador. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Contratado pela empresa como promotor de merchandising, o trabalhador exercia suas atividades em um supermercado localizado na região do Iguatemi. Segundo o relato apresentado no processo, depois que a supervisora tomou conhecimento de sua orientação sexual, ele passou a ser alvo de expressões pejorativas diante de outros funcionários.
O empregado afirmou ainda que era pressionado pela superiora a apresentar uma namorada em eventos promovidos pela companhia. A Unilever negou as acusações e sustentou, entre outros argumentos, que os episódios não haviam sido mencionados pelo trabalhador no questionário preenchido durante seu desligamento.
Testemunha relatou constrangimentos em reuniões
Na primeira instância, o processo tramitou na 24ª Vara do Trabalho de Salvador. Um dos elementos considerados pelo juízo foi o depoimento de uma testemunha que afirmou ter presenciado comportamentos da supervisora considerados constrangedores.
Segundo o depoimento, a chefe utilizava expressões pejorativas relacionadas à orientação sexual do trabalhador e cobrava que ele tivesse “postura de homem”. As manifestações ocorriam diante de outros empregados, inclusive durante reuniões mensais.
A testemunha também relatou que outro funcionário homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada em festas da empresa em razão das chamadas “brincadeiras” da supervisora.
Embora não tenha presenciado diretamente a suposta pressão para que o autor da ação apresentasse uma namorada, o depoimento foi considerado suficiente, em conjunto com os demais elementos do processo, para demonstrar a existência de um ambiente de hostilidade relacionado à orientação sexual dos trabalhadores.
Indenização foi ampliada pelo TRT-5
Em primeira instância, a Unilever havia sido condenada ao pagamento de uma indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do trabalhador.
As duas partes recorreram. A empresa pediu a reversão da condenação ou a redução da indenização, enquanto o repositor solicitou a elevação do valor.
O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TRT-5, sob relatoria da desembargadora Débora Machado. O colegiado manteve a responsabilidade da empresa e aumentou a reparação para R$ 30 mil.
Na decisão, a relatora ressaltou que cabe ao empregador impedir condutas discriminatórias no ambiente de trabalho e apontou que não foram apresentadas provas de medidas adotadas pela Unilever para coibir o comportamento atribuído à supervisora.
Para definir o novo valor, o colegiado considerou as circunstâncias dos atos, o caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica da empresa. Participaram do julgamento também as desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz.
Responsabilidade da empresa pelo ambiente de trabalho
O julgamento reforça a responsabilidade das empresas sobre condutas praticadas por seus representantes no ambiente profissional, especialmente quando envolvem discriminação e constrangimentos associados à orientação sexual.
No caso analisado, a conclusão do TRT-5 não se baseou apenas nas ofensas direcionadas ao trabalhador, mas também na existência de um ambiente que, segundo as provas consideradas no processo, permitia comportamentos discriminatórios sem que fossem demonstradas medidas empresariais eficazes para interrompê-los.
A decisão ainda não é definitiva, pois admite recurso às instâncias superiores.
O processo tramita sob o número 0000809-15.2024.5.05.0024.
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