A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais devida a uma consumidora que sofreu tratamento discriminatório e vigilância ostensiva em uma loja da C&A Modas, em Cuiabá.
Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que utilizar a cor da pele como critério para direcionar a fiscalização de clientes configura violação à dignidade da pessoa humana, ao princípio da igualdade e aos direitos da personalidade.
Cliente relatou monitoramento após ser considerada “suspeita”
O caso ocorreu em março de 2023, em uma unidade da rede localizada no Shopping Estação, em Cuiabá.
Segundo a consumidora, ela passou a ser acompanhada por funcionários do setor de prevenção de perdas após uma comunicação interna classificá-la como “suspeita”.
Ao questionar o motivo do tratamento diferenciado, afirmou ter ouvido, por três vezes, que a suspeita estava relacionada “à cor” de sua pele.
Caso foi levado à Justiça
Após o episódio, a cliente registrou boletim de ocorrência, acionou os canais administrativos da empresa, apresentou denúncia ao Ministério Público de Mato Grosso e ingressou na Justiça para obter as imagens do circuito interno da loja.
Na primeira instância, a C&A foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A consumidora recorreu apenas para solicitar o aumento da indenização, argumentando que o valor inicialmente fixado não refletia a gravidade da discriminação sofrida nem cumpria a função educativa da reparação.
A empresa negou a ocorrência de discriminação e defendeu a manutenção da sentença.
Tribunal reconheceu gravidade da conduta
Relatora do recurso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que a responsabilidade da empresa e a existência do dano moral já estavam consolidadas, uma vez que a C&A não recorreu da condenação inicial.
Assim, a análise da Corte concentrou-se exclusivamente no valor da indenização.
Segundo a magistrada, as provas reunidas no processo — entre elas o boletim de ocorrência, registros de atendimento, mensagens trocadas entre a consumidora e representantes da empresa, além das imagens do circuito interno — demonstraram que houve monitoramento ostensivo, tratamento diferenciado no caixa e a informação de que a suspeita estava associada à cor da pele da cliente.
Decisão reforça combate à discriminação
Ao elevar a indenização para R$ 20 mil, o Tribunal reforçou o entendimento de que práticas discriminatórias em estabelecimentos comerciais representam grave violação aos direitos fundamentais e devem ser reprimidas.
Além da reparação à vítima, decisões dessa natureza também buscam exercer uma função pedagógica, incentivando empresas a adotarem políticas de prevenção ao racismo e de respeito aos direitos dos consumidores.
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