sexta-feira, março 29, 2024
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Saiba como se proteger contra golpes e fraudes durante a Black Friday

Uma das datas mais esperadas pelo comércio e para quem gosta de ir às compras é a Black Friday, que este ano ocorrerá no dia 25 de novembro. Geralmente, muitas pessoas aguardam essa data para comprar produtos que estão na lista dos mais desejados, a exemplo de eletrodomésticos, celulares e computadores, na expectativa de conseguir preços mais acessíveis. Uma pesquisa divulgada pelo Google e Instituto Ipsos mostra que 71% dos brasileiros pretendem comprar na Black Friday, um aumento de 16% em relação ao ano passado.

Advogada, Ana Carolina Valencia Aspera (Foto: Divulgação)

Mas como não cair nos golpes que ganharam a fama de “Black Fraude”? A advogada Ana Caroline Valencia Aspera conversou com o BAdeValor e destacou uma série de medidas preventivas que o consumidor precisa ter antes de fechar a compra.

“De imediato, se você é um típico consumidor programado, que sabe o que vai adquirir e se planejou para comprar nesta data, presume-se que já realizou a pesquisa de preços e verificou no site do Procon se a loja é confiável. Este é o primeiro passo para fazer uma aquisição com menos riscos”, diz ela.

Uma das táticas mais aplicadas para enganar o cliente é quando a loja dobra o valor do produto antes de colocar na promoção, assim dá a impressão de um grande desconto.

“Se você se deparar com situação similar, guarde anúncios, tire foto da etiqueta dos produtos “na promoção”, pegue contato de testemunhas e guarde todos os registros possíveis. É imprescindível ao consumidor possibilitar a resolução administrativa do problema com as lojas, e, o fazendo, registre (por e-mail, WhatsApp, protocolo, ou até mesmo gravação de áudio ou vídeo)”, reforça Ana Caroline.

É importante salientar que ao se deparar com os falsos descontos o cliente deve não comprar o produto e fazer uma denúncia junto a delegacia do consumidor, que trabalha em conjunto com o Procon. Além disso, pode-se ajuizar uma ação na esfera criminal, já que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fazer ou promover publicidade que saiba que é enganosa é tido como ato ilícito e corresponde a detenção de 3 meses a 1 ano. Caso o desconto não seja falso, mas por algum motivo o fornecedor não queira cumprir a oferta, registre o fato e faça valer os seus. É possível, nesses casos, além do cumprimento da oferta, a condenação em danos de ordem moral.

Atitude lesiva
O advogado Herick Farias traz outra atitude lesiva que também é muito comum nesse período. “Ocorre quando a oferta não menciona que a promoção está limitada “ao esgotamento do estoque”, mas afirma a data em que o consumidor poderá obter a vantagem do desconto. Na ocorrência de situação similar, guarde o anúncio e registre a indignação. É direito do consumidor que a publicidade seja cumprida dentro dos termos apresentados. O mesmo se aplica às compras realizadas na internet, quando, pelo acesso de muitos usuários de forma simultânea, alguns não conseguem efetivar sua compra, seja por instabilidade do site ou pelo esgotamento do estoque”.

Os consumidores também devem estar atentos aos casos de venda de produtos viciados ou defeituosos, os quais, pelo próprio vício ou defeito, ensejam o direito de troca. Ainda que o vendedor afirme, quando da venda, que não é possível a troca, é dever da empresa realizar, abater ou reembolsar integralmente o valor do bem. Isso só não se aplica na venda de produtos avariados, com aviso prévio, em valor evidentemente abaixo do mercado, desde que não comprometa o funcionamento do item.

“As demais orientações do CDC, acerca do direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, via internet (sites e outros), tem plena validade; podendo ser cancelada a compra em até sete dias após o recebimento, ainda que não apresente vício ou defeito”, explica Farias.

Outras dicas dadas pelos advogados são: ficar atento aos preços muito baixos; verificar se não há nenhum tipo de defeito no produto; Caso seja uma compra on-line, verifique se os sites são confiáveis, os termos da entrega e, o mais importante: verifica se o CNPJ da empresa, por meio de pesquisa no site da Receita Federal; avaliar se o preço realmente reduziu ou é propaganda enganosa; pesquisar o preço em várias outras lojas e sempre guardar as especificações do objeto ou serviço desejado.

Roubo de dados
O diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) alerta também para os riscos de golpes pela internet com o intuito de roubas os dados do cliente. “Quadrilhas aproveitam o momento de euforia com o grande volume de ofertas para aplicar golpes que causam grande prejuízo, especialmente usando a tática da engenharia social, que consiste na manipulação do usuário para que ele lhe forneça informações confidenciais para o roubo de dados pessoais”.

Para evitar tais situações, alguns cuidados devem ser tomados: dê preferência aos sites conhecidos para as compras e verifique a reputação de sites não conhecidos em comentários de clientes que já utilizaram as plataformas; nunca use um computador público ou de um estranho para efetuar compras ou coloque seus dados bancários; sempre utilize em seu computador ou smartphone, softwares e aplicativos originais e mantenha sempre um antivírus atualizado; verifique com atenção as formas de pagamento oferecidas pelo e-commerce e desconfie quando existem poucas opções e sempre cheque políticas de troca e devoluções das lojas.

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