O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica pelo Plenário e segue agora para sanção presidencial.
Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, estabelecendo regras para aquisição, utilização e fiscalização do dispositivo.
Quem poderá adquirir o dispositivo
Pelo texto aprovado, a autorização para compra e posse será concedida automaticamente às mulheres com 18 anos ou mais. Jovens a partir de 16 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, contendo a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos.
Penalidades para uso indevido
O projeto estabelece que o aerossol deverá ser utilizado exclusivamente nas hipóteses de legítima defesa previstas na legislação.
Em caso de uso inadequado, a usuária poderá sofrer sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
As penalidades previstas incluem:
- Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à vítima;
- Multa entre um e dez salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
- Multa em dobro em caso de reincidência;
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.
Caso o uso configure crime ou contravenção penal, a autora também responderá nas esferas criminal e civil, conforme a legislação vigente.
A proposta busca oferecer um instrumento adicional de proteção às mulheres, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos de controle para evitar o uso indevido do equipamento.
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