O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter a exigência de reconhecimento de firma em cartório para autorizações de viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, mesmo em casos de excursões escolares. A decisão reforça o entendimento de que medidas de simplificação administrativa não podem comprometer a proteção de menores de idade.
O posicionamento foi apresentado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, relator do processo, ao analisar pedido que buscava flexibilizar a exigência por meio da utilização de documentos digitais validados pela plataforma Gov.br.
Segundo o relator, embora a desburocratização seja importante, a proteção integral de crianças e adolescentes deve prevalecer.
“A alegada supervisão institucional não afasta suficientemente os riscos associados ao deslocamento de menores”, destacou na decisão.
Pedido alegava dificuldades para as famílias
A ação foi apresentada por Roseli Dizeró da Silva, que argumentou que a exigência de reconhecimento de firma gera dificuldades práticas para muitas famílias, especialmente em municípios do interior, onde há menor disponibilidade de serviços cartorários.
A requerente também defendeu que a supervisão de professores e coordenadores em viagens escolares reduziria significativamente os riscos e que a autenticação digital por meio do Gov.br já é amplamente utilizada em diversos serviços públicos.
Segurança da infância foi determinante
Ao analisar o caso, o CNJ entendeu que a supervisão escolar, por si só, não elimina riscos relacionados ao deslocamento de menores.
A decisão destaca que, em muitos casos, o número de profissionais responsáveis pode ser insuficiente diante da quantidade de estudantes envolvidos nas viagens.
O relator ressaltou ainda que as normas atuais seguem diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que priorizam mecanismos preventivos voltados à proteção da infância e da juventude.
Prevenção contra crimes graves
Na fundamentação da decisão, o CNJ enfatizou a necessidade de manter barreiras de segurança capazes de prevenir crimes como desaparecimento de pessoas, tráfico humano, exploração sexual e aliciamento de menores.
“O custo social do desaparecimento de pessoas, do tráfico humano, do assédio moral e sexual e do aliciamento de crianças e adolescentes não permite suportar eventual risco de fraude no documento particular de autorização de viagem”, registra o texto.
Equilíbrio entre tecnologia e proteção
Embora reconheça os avanços das ferramentas digitais de autenticação, o Conselho entendeu que, neste momento, os mecanismos atualmente exigidos oferecem maior segurança jurídica para situações que envolvem o deslocamento de crianças e adolescentes.
A decisão reforça o entendimento de que a adoção de soluções tecnológicas deve ocorrer de forma compatível com as garantias de proteção integral previstas na legislação brasileira.
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