CNJ mantém exigência de reconhecimento de firma para autorização de viagens de menores desacompanhados

O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter a exigência de reconhecimento de firma em cartório para autorizações de viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, mesmo em casos de excursões escolares. A decisão reforça o entendimento de que medidas de simplificação administrativa não podem comprometer a proteção de menores de idade.

O posicionamento foi apresentado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, relator do processo, ao analisar pedido que buscava flexibilizar a exigência por meio da utilização de documentos digitais validados pela plataforma Gov.br.

Segundo o relator, embora a desburocratização seja importante, a proteção integral de crianças e adolescentes deve prevalecer.

“A alegada supervisão institucional não afasta suficientemente os riscos associados ao deslocamento de menores”, destacou na decisão.

Pedido alegava dificuldades para as famílias

A ação foi apresentada por Roseli Dizeró da Silva, que argumentou que a exigência de reconhecimento de firma gera dificuldades práticas para muitas famílias, especialmente em municípios do interior, onde há menor disponibilidade de serviços cartorários.

A requerente também defendeu que a supervisão de professores e coordenadores em viagens escolares reduziria significativamente os riscos e que a autenticação digital por meio do Gov.br já é amplamente utilizada em diversos serviços públicos.

Segurança da infância foi determinante

Ao analisar o caso, o CNJ entendeu que a supervisão escolar, por si só, não elimina riscos relacionados ao deslocamento de menores.

A decisão destaca que, em muitos casos, o número de profissionais responsáveis pode ser insuficiente diante da quantidade de estudantes envolvidos nas viagens.

O relator ressaltou ainda que as normas atuais seguem diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que priorizam mecanismos preventivos voltados à proteção da infância e da juventude.

Prevenção contra crimes graves

Na fundamentação da decisão, o CNJ enfatizou a necessidade de manter barreiras de segurança capazes de prevenir crimes como desaparecimento de pessoas, tráfico humano, exploração sexual e aliciamento de menores.

“O custo social do desaparecimento de pessoas, do tráfico humano, do assédio moral e sexual e do aliciamento de crianças e adolescentes não permite suportar eventual risco de fraude no documento particular de autorização de viagem”, registra o texto.

Equilíbrio entre tecnologia e proteção

Embora reconheça os avanços das ferramentas digitais de autenticação, o Conselho entendeu que, neste momento, os mecanismos atualmente exigidos oferecem maior segurança jurídica para situações que envolvem o deslocamento de crianças e adolescentes.

A decisão reforça o entendimento de que a adoção de soluções tecnológicas deve ocorrer de forma compatível com as garantias de proteção integral previstas na legislação brasileira.

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