O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão mantém em vigor a norma aprovada pelo Congresso Nacional e reafirma o percentual mínimo de recursos destinados à promoção da diversidade racial nas eleições.
O tema foi analisado pelo Supremo no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a constitucionalidade da regra.
Ações questionavam percentual fixado
Chegaram ao STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7706, proposta pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Conaq), e a ADI 7707, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os autores sustentavam que a fixação de 30% representaria um retrocesso na política de promoção da igualdade racial e na proteção dos direitos humanos.
Debate sobre piso ou teto
Segundo os autores das ações, resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam que a distribuição dos recursos deveria seguir a proporção de candidaturas de pessoas pretas e pardas registradas pelos partidos, estabelecendo os 30% como piso mínimo, e não como limite máximo.
Na avaliação dos proponentes, a nova regra poderia restringir a destinação de recursos para candidaturas negras em eleições nas quais sua participação superasse esse percentual.
Pedido de ampliação para 55,5%
Além da contestação ao percentual fixado, as ações solicitaram que o Supremo estabelecesse um percentual mínimo de 55,5% dos recursos públicos para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O argumento apresentado foi de que esse índice corresponde à proporção da população afrodescendente no Brasil, segundo dados demográficos, e serviria como instrumento de reparação das desigualdades históricas e de ampliação da representatividade política.
Regra permanece válida
Ao concluir o julgamento, o STF decidiu manter a validade da legislação atualmente em vigor, preservando a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A decisão mantém o modelo aprovado pelo Legislativo e estabelece segurança jurídica para sua aplicação nas próximas eleições.
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