O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia ajuizou uma ação civil pública contra a Uber questionando o chamado “Passe para Motoristas”, programa que cobra dos trabalhadores uma taxa para que tenham acesso às corridas oferecidas pela plataforma.
Segundo o MPT, o modelo faz com que o motorista pague antecipadamente para ter a possibilidade de trabalhar, sem garantia de que conseguirá realizar corridas suficientes para compensar o valor desembolsado.
Outro ponto questionado é o mecanismo utilizado quando o motorista fica sem saldo. De acordo com a ação, nessa situação, remunerações obtidas posteriormente podem ser automaticamente retidas pela plataforma para recompor o valor devido.
Para o Ministério Público do Trabalho, essa dinâmica transfere ao motorista riscos que deveriam ser suportados pela atividade empresarial e pode criar uma situação de endividamento vinculada à continuidade do trabalho. A ação sustenta, inclusive, que o mecanismo deve ser analisado sob a perspectiva de uma possível servidão por dívida, situação que, dependendo das circunstâncias constatadas, pode integrar a caracterização de trabalho em condição análoga à de escravo.
Além de pedir a suspensão imediata do Passe para Motoristas, o MPT requer a devolução dos valores já cobrados dos trabalhadores participantes do programa.
O órgão pede ainda que a Uber seja condenada ao pagamento de R$ 321 milhões por dano moral coletivo.
Algoritmo também entra na discussão
A ação vai além da cobrança do passe. O MPT solicita à Justiça acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela Uber, com o objetivo de analisar como a plataforma distribui as corridas e estabelece os valores repassados aos motoristas.
A solicitação coloca novamente no centro do debate a chamada gestão algorítmica do trabalho, especialmente o grau de transparência que plataformas digitais devem oferecer sobre sistemas automatizados capazes de interferir na remuneração e na atividade de seus trabalhadores.
Os pedidos apresentados pelo MPT são objeto da ação judicial e não significam que a Justiça já tenha reconhecido as acusações ou determinado as indenizações requeridas.
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