STF forma maioria para retirar ISS do cálculo do PIS e da Cofins; impacto pode chegar a R$ 34,5 bilhões

Julgamento foi decidido pelo voto de Luiz Fux e favorece empresas prestadoras de serviços. Possibilidade de recuperar tributos pagos anteriormente ainda depende de definição sobre os efeitos da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quarta-feira (21), para excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais incidentes sobre a receita das empresas. A decisão favorece o setor de serviços e pode representar um impacto fiscal de R$ 34,5 bilhões, segundo estimativas do governo federal.

O julgamento estava empatado em cinco votos a cinco e foi decidido pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento favorável aos contribuintes apresentado pelo ministro aposentado Celso de Mello.

A discussão envolve a cobrança de contribuições federais sobre valores que as empresas recolhem aos municípios a título de ISS. Pelo entendimento que formou maioria no Supremo, essa parcela não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Decisão pode reduzir carga tributária das empresas

O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de determinados serviços. Já o PIS e a Cofins são contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social.

A controvérsia jurídica está relacionada à definição do que efetivamente constitui receita da empresa para fins de tributação.

Ao excluir o ISS da base de cálculo, o entendimento do STF considera que o valor destinado ao pagamento do imposto municipal não deve ser tratado como receita própria do contribuinte para a incidência dessas contribuições.

Na prática, a medida poderá reduzir os valores de PIS e Cofins devidos por empresas prestadoras de serviços, conforme o regime tributário e as condições de aplicação da decisão.

Julgamento segue entendimento da “tese do século”

A decisão tem como referência um dos julgamentos tributários mais importantes da história recente do país.

Em 2017, o STF decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, não deveria integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O entendimento ficou conhecido como “tese do século”, devido à repercussão financeira e jurídica para empresas e governo.

No caso do ISS, o raciocínio é semelhante: valores destinados ao recolhimento de tributos não devem necessariamente ser considerados receita própria das empresas.

No início de outubro, o Supremo também decidiu pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Recuperação de valores ainda depende de definição

Apesar da maioria favorável às empresas, uma questão importante permanece em aberto: a possibilidade de recuperar valores pagos anteriormente.

Durante o julgamento, Luiz Fux propôs limitar os efeitos da decisão no tempo, mecanismo conhecido como modulação de efeitos.

Os ministros, entretanto, preferiram deixar a análise dessa questão para uma etapa posterior, diante da expectativa de apresentação de recursos.

A definição será determinante para estabelecer a partir de quando o entendimento poderá ser aplicado e quais contribuintes terão direito à eventual recuperação de valores.

Isso significa que a decisão não garante a devolução automática dos tributos recolhidos nos últimos cinco anos.

A possibilidade de ressarcimento dependerá dos limites fixados pelo STF, dos prazos legais e da situação tributária e processual de cada empresa.

Governo avalia impacto sobre arrecadação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que analisa a decisão.

O impacto fiscal potencial, estimado pelo governo em R$ 34,5 bilhões, amplia a relevância da discussão sobre os efeitos do julgamento.

Além da redução de arrecadação futura, a eventual recuperação de valores recolhidos no passado poderá representar uma repercussão adicional para as contas públicas, dependendo das regras estabelecidas.

Para as empresas prestadoras de serviços, o resultado representa um avanço na discussão sobre a incidência de tributos federais sobre valores destinados ao pagamento de impostos.

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