Nova lei do MEI amplia faturamento para R$ 140 mil, permite dois empregados e perdoa dívidas

Lei Complementar 238/2026 estabelece aumento gradual do limite de receita, autoriza a contratação de mais um funcionário e prevê remissão de débitos federais. Principais mudanças começam a produzir efeitos em 2027.

Os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas regras de faturamento, contratação de funcionários e regularização de dívidas com a União. A Lei Complementar nº 238, sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21), estabelece mudanças no regime que poderão beneficiar milhões de pequenos negócios brasileiros.

Entre as principais alterações estão a elevação gradual do limite de faturamento anual, atualmente de R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados.

A legislação também prevê o perdão de dívidas tributárias federais abrangidas pela norma, incluindo juros, multas e encargos relacionados às contribuições do MEI.

Embora a lei já tenha sido publicada, a maior parte das mudanças terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Limite de faturamento aumentará em duas etapas

Uma das principais mudanças é a atualização do teto de receita bruta anual permitido para o enquadramento como microempreendedor individual.

O limite, mantido em R$ 81 mil desde 2018, será ampliado gradualmente:

  • 2026: R$ 81 mil por ano.
  • 2027: R$ 110 mil por ano.
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.

Em comparação com o limite atual, o teto previsto para 2028 representa um aumento de aproximadamente 72,8%.

A alteração permitirá que empreendedores com receitas maiores permaneçam no regime simplificado por mais tempo, desde que cumpram os demais requisitos legais.

A ampliação também poderá permitir o reenquadramento de determinados negócios no MEI, conforme as condições previstas na legislação.

MEI poderá contratar até dois funcionários

Outra mudança importante é a ampliação do número de empregados permitidos.

Atualmente, o microempreendedor individual pode manter apenas um funcionário. Com a nova legislação, esse limite passará para dois.

Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a respectiva categoria profissional.

A mudança poderá beneficiar pequenos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que precisam ampliar suas equipes sem necessariamente migrar para outro enquadramento empresarial.

A contratação continuará sujeita ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.

Lei prevê perdão de dívidas com a União

A Lei Complementar 238/2026 também estabelece a remissão de débitos federais de responsabilidade dos microempreendedores individuais abrangidos pela norma.

O benefício alcança créditos de titularidade da União inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições em atraso e encargos relacionados.

A remissão pode abranger juros, multas e valores incluídos em parcelamentos, observadas as condições legais.

O perdão, entretanto, não significa a eliminação indiscriminada de qualquer dívida do empreendedor. Débitos bancários e obrigações estaduais ou municipais, por exemplo, não são automaticamente alcançados por essa medida.

Empreendedor deverá manter pagamentos em dia

Para preservar o benefício, o MEI deverá cumprir uma condição importante: manter em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor das regras de remissão.

O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento do perdão.

A legislação também prevê condições específicas para contribuintes que discutem judicialmente os débitos abrangidos, incluindo a desistência de ações relacionadas às cobranças.

Valores já pagos anteriormente não serão devolvidos em razão da nova lei.

Por isso, os empreendedores deverão acompanhar as orientações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a aplicação das medidas.

Pequenos negócios terão novas oportunidades em licitações

A legislação também modifica regras relacionadas à participação de pequenos negócios nas compras públicas.

A proposta é facilitar o acesso de microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte a contratações governamentais de menor valor.

A ampliação dessas oportunidades poderá favorecer empresas que fornecem produtos e serviços para órgãos públicos, estimulando sua participação em processos de contratação.

As regras específicas deverão ser observadas conforme o tipo de procedimento e os limites previstos na legislação.

Mudanças integram programa de apoio aos microempreendedores

A nova legislação faz parte do conjunto de medidas denominado Prospera MEI, voltado à redução do endividamento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

Segundo informações divulgadas pelo governo federal, o pacote poderá beneficiar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais.

O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro.

Relator da proposta, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou o potencial da iniciativa para estimular a formalização econômica, a produtividade e a geração de renda.

O que muda para o MEI a partir de 2027?

Na prática, os microempreendedores deverão observar três alterações principais: o aumento do limite de faturamento para R$ 110 mil em 2027, a possibilidade de contratar um segundo empregado e as condições para obter e manter o perdão de débitos federais abrangidos pela lei.

Em 2028, o teto anual de receita será elevado novamente, chegando a R$ 140 mil.

Até o início da produção de efeitos das novas regras, os empreendedores devem continuar observando os limites e obrigações atualmente aplicáveis.

A Lei Complementar 238/2026 representa uma mudança significativa no regime do MEI, ao combinar maior capacidade de faturamento, possibilidade de expansão das equipes e medidas de regularização tributária.

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