Lei Complementar 238/2026 estabelece aumento gradual do limite de receita, autoriza a contratação de mais um funcionário e prevê remissão de débitos federais. Principais mudanças começam a produzir efeitos em 2027.
Os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas regras de faturamento, contratação de funcionários e regularização de dívidas com a União. A Lei Complementar nº 238, sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21), estabelece mudanças no regime que poderão beneficiar milhões de pequenos negócios brasileiros.
Entre as principais alterações estão a elevação gradual do limite de faturamento anual, atualmente de R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados.
A legislação também prevê o perdão de dívidas tributárias federais abrangidas pela norma, incluindo juros, multas e encargos relacionados às contribuições do MEI.
Embora a lei já tenha sido publicada, a maior parte das mudanças terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Limite de faturamento aumentará em duas etapas
Uma das principais mudanças é a atualização do teto de receita bruta anual permitido para o enquadramento como microempreendedor individual.
O limite, mantido em R$ 81 mil desde 2018, será ampliado gradualmente:
- 2026: R$ 81 mil por ano.
- 2027: R$ 110 mil por ano.
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
Em comparação com o limite atual, o teto previsto para 2028 representa um aumento de aproximadamente 72,8%.
A alteração permitirá que empreendedores com receitas maiores permaneçam no regime simplificado por mais tempo, desde que cumpram os demais requisitos legais.
A ampliação também poderá permitir o reenquadramento de determinados negócios no MEI, conforme as condições previstas na legislação.
MEI poderá contratar até dois funcionários
Outra mudança importante é a ampliação do número de empregados permitidos.
Atualmente, o microempreendedor individual pode manter apenas um funcionário. Com a nova legislação, esse limite passará para dois.
Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a respectiva categoria profissional.
A mudança poderá beneficiar pequenos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que precisam ampliar suas equipes sem necessariamente migrar para outro enquadramento empresarial.
A contratação continuará sujeita ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.
Lei prevê perdão de dívidas com a União
A Lei Complementar 238/2026 também estabelece a remissão de débitos federais de responsabilidade dos microempreendedores individuais abrangidos pela norma.
O benefício alcança créditos de titularidade da União inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições em atraso e encargos relacionados.
A remissão pode abranger juros, multas e valores incluídos em parcelamentos, observadas as condições legais.
O perdão, entretanto, não significa a eliminação indiscriminada de qualquer dívida do empreendedor. Débitos bancários e obrigações estaduais ou municipais, por exemplo, não são automaticamente alcançados por essa medida.
Empreendedor deverá manter pagamentos em dia
Para preservar o benefício, o MEI deverá cumprir uma condição importante: manter em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor das regras de remissão.
O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento do perdão.
A legislação também prevê condições específicas para contribuintes que discutem judicialmente os débitos abrangidos, incluindo a desistência de ações relacionadas às cobranças.
Valores já pagos anteriormente não serão devolvidos em razão da nova lei.
Por isso, os empreendedores deverão acompanhar as orientações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a aplicação das medidas.
Pequenos negócios terão novas oportunidades em licitações
A legislação também modifica regras relacionadas à participação de pequenos negócios nas compras públicas.
A proposta é facilitar o acesso de microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte a contratações governamentais de menor valor.
A ampliação dessas oportunidades poderá favorecer empresas que fornecem produtos e serviços para órgãos públicos, estimulando sua participação em processos de contratação.
As regras específicas deverão ser observadas conforme o tipo de procedimento e os limites previstos na legislação.
Mudanças integram programa de apoio aos microempreendedores
A nova legislação faz parte do conjunto de medidas denominado Prospera MEI, voltado à redução do endividamento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.
Segundo informações divulgadas pelo governo federal, o pacote poderá beneficiar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais.
O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro.
Relator da proposta, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou o potencial da iniciativa para estimular a formalização econômica, a produtividade e a geração de renda.
O que muda para o MEI a partir de 2027?
Na prática, os microempreendedores deverão observar três alterações principais: o aumento do limite de faturamento para R$ 110 mil em 2027, a possibilidade de contratar um segundo empregado e as condições para obter e manter o perdão de débitos federais abrangidos pela lei.
Em 2028, o teto anual de receita será elevado novamente, chegando a R$ 140 mil.
Até o início da produção de efeitos das novas regras, os empreendedores devem continuar observando os limites e obrigações atualmente aplicáveis.
A Lei Complementar 238/2026 representa uma mudança significativa no regime do MEI, ao combinar maior capacidade de faturamento, possibilidade de expansão das equipes e medidas de regularização tributária.
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