A Sendas Distribuidora S/A, controladora do Assaí Atacadista, foi condenada pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e ao cumprimento de uma série de medidas relacionadas às condições de saúde e segurança dos trabalhadores. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
A sentença atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). A investigação teve início em 2022 e, segundo o órgão, novas irregularidades continuaram sendo identificadas até 2025. A decisão foi publicada na segunda-feira (21).
Além da indenização, a Justiça determinou o cumprimento de 28 obrigações, que alcançam as unidades da empresa localizadas em Salvador e Lauro de Freitas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por obrigação violada.
Investigação apontou problemas em unidade dos Barris
Entre as situações descritas pelo MPT durante a investigação estão problemas encontrados na loja do Assaí localizada no bairro dos Barris, em Salvador.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, perícias e autos de infração da auditoria-fiscal registraram calçados danificados, luvas rasgadas e vestimentas utilizadas em câmaras frias com fechos quebrados.
Também foram relatadas prateleiras e paletes tombados, mercadorias armazenadas diretamente no chão, ambientes escuros e com piso molhado e problemas nas trancas das câmaras frias, situação que, segundo o MPT, representava risco de aprisionamento.
A investigação apontou ainda falhas na disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e situações com riscos de quedas, choques elétricos e desabamento de mercadorias.
O MPT também relatou omissões na apresentação de documentos solicitados pela inspeção do trabalho durante o inquérito.
Justiça determina 28 obrigações
A sentença, proferida pela juíza Marília Sacramento, titular da 39ª Vara do Trabalho de Salvador, acolheu os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho na ação.
As determinações abrangem temas relacionados a jornada, pagamento e condições do ambiente de trabalho. Entre as obrigações estão o pagamento dos salários até o quinto dia útil, respeito aos períodos de descanso entre jornadas e aos limites de horas trabalhadas, além da adoção de condições adequadas para armazenamento de materiais e iluminação.
A decisão também estabelece obrigações relativas ao fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção e à segurança das atividades realizadas em câmaras frias.
As medidas não ficam restritas à unidade dos Barris: conforme a sentença, devem ser cumpridas nas unidades da empresa em Salvador e Lauro de Freitas.
Indenização será depositada em conta judicial
O valor de R$ 1 milhão corresponde aos danos morais coletivos reconhecidos na sentença.
Segundo o MPT, a decisão considerou a dimensão, a gravidade e a duração das condutas apontadas no processo, ocorridas entre 2022 e 2025 e que teriam exposto centenas de trabalhadores a ambientes considerados inseguros e insalubres.
O dinheiro deverá ser recolhido em conta judicial, mas sua destinação ainda será definida.
A condenação é de primeira instância e a empresa pode recorrer, portanto o processo ainda não está definitivamente encerrado. A ação tramita sob o número 0000748-75.2025.5.05.0039.
Segundo o Metro1, a reportagem procurou a assessoria de comunicação do Assaí, mas não havia recebido manifestação até a publicação da matéria.
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