Justiça condena Ernst & Young a pagar R$ 1 milhão por irregularidades no controle da jornada de trabalho

A Ernst & Young foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). A decisão está relacionada a irregularidades envolvendo a jornada de trabalho dos funcionários, incluindo a extrapolação habitual do horário e o descumprimento dos períodos obrigatórios de descanso entre expedientes.

Além da indenização, a decisão estabelece obrigações relacionadas ao controle da jornada dos trabalhadores e impede que a companhia utilize o chamado “timesheet” como substituto do registro efetivo das horas trabalhadas.

O sistema é utilizado para contabilizar o tempo dedicado pelos profissionais a clientes, projetos ou atividades específicas. Segundo o entendimento acolhido na ação, entretanto, esse tipo de ferramenta não pode substituir o controle fiel dos horários de entrada, saída e demais informações necessárias ao registro da jornada.

Descanso entre jornadas também foi questionado

Outro ponto que motivou a atuação do MPT foi o desrespeito aos períodos obrigatórios de descanso entre uma jornada e outra.

A legislação trabalhista brasileira determina, como regra, um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. O objetivo é assegurar ao trabalhador um período adequado de recuperação antes do início do expediente seguinte.

A condenação chama atenção para um tema especialmente relevante em setores caracterizados por projetos com prazos apertados, atendimento a grandes clientes e períodos de maior demanda: sistemas utilizados para medir produtividade ou horas destinadas a clientes não eliminam a obrigação de registrar corretamente a jornada efetivamente realizada pelo empregado.

Na prática, uma ferramenta destinada à gestão de projetos e faturamento pode coexistir com mecanismos de controle de jornada, mas não deve ser utilizada para ocultar, reduzir ou substituir o registro das horas realmente trabalhadas quando a legislação exige esse acompanhamento.

A indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo acrescenta uma dimensão que ultrapassa eventuais direitos individuais dos empregados atingidos. A atuação do MPT busca responsabilizar a empresa por práticas consideradas lesivas coletivamente às relações de trabalho.

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