A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, que a Meta — empresa responsável pelo Facebook — remova imediatamente dois perfis na plataforma acusados de divulgar informações falsas sobre vacinas, imunização e pesquisas científicas. A medida atende a pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em ação movida em defesa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Segundo o processo, os perfis eram administrados por uma servidora pública vinculada à própria Fiocruz, que utilizava sua condição profissional para publicar conteúdos considerados alarmistas e críticos às políticas de vacinação e à atividade científica.
De acordo com a fundação, as publicações também exibiam imagens do Castelo Mourisco — símbolo histórico da Fiocruz — o que poderia induzir usuários a interpretar os conteúdos como posicionamentos institucionais oficiais.
A Fiocruz argumentou à Justiça que a prática comprometia a credibilidade da instituição, enfraquecia a confiança pública em programas de saúde e atacava a reputação do corpo científico responsável por pesquisas e ações em saúde pública.
Ao analisar o pedido, o juízo entendeu que as manifestações ultrapassavam o limite da livre expressão crítica, configurando um cenário de disseminação estruturada de desinformação.
Multa diária em caso de descumprimento
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil tanto para a Meta quanto para a servidora caso a ordem judicial de remoção dos perfis não seja cumprida.
Por se tratar de uma liminar concedida em caráter de urgência, o mérito da ação ainda será analisado de forma definitiva pela Justiça. Os envolvidos também poderão apresentar recursos durante o andamento do processo.
O caso reacende debates sobre responsabilidade de plataformas digitais, combate à desinformação e limites entre liberdade de expressão e divulgação de conteúdos considerados prejudiciais à saúde pública.
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