Prazo para entrega da declaração do ITR 2026 termina nesta quarta-feira

Proprietários de imóveis rurais obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 têm até as 23h59min59s desta quarta-feira (30), no horário de Brasília, para enviar o documento à Receita Federal.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. O período de entrega começou em 10 de agosto. Serviços e Informações do Brasil

Quem deixar para depois do prazo estará sujeito a multa.

Declaração pode ser feita pela internet

Uma das novidades deste ano é o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

A plataforma permite preencher e transmitir a declaração pela internet, além de consultar documentos e apresentar declarações retificadoras. O acesso exige autenticação por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Serviços e Informações do Brasil

Outra mudança ocorreu na reta final do prazo.

Inicialmente, o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) estava disponível como alternativa apenas para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Em razão da existência de imóveis com pendências cadastrais, a Receita atualizou o programa e, desde 21 de setembro, todos os contribuintes podem utilizar também o PGD ITR 2026, versão 1.2. Serviços e Informações do Brasil

Imposto pode ser dividido em quatro parcelas

O valor apurado do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas tenha valor inferior a R$ 50.

Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, entretanto, o pagamento precisa ser realizado em quota única.

A quota única ou a primeira parcela também vence nesta quarta-feira, 30 de setembro. Serviços e Informações do Brasil

Atraso gera multa

O produtor que estiver obrigado a declarar e perder o prazo poderá entregar a DITR posteriormente, mas estará sujeito à penalidade.

A multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Serviços e Informações do Brasil

Caso sejam identificados erros, omissões ou informações incorretas depois da transmissão, também é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que isso ocorra antes do início de procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal. Serviços e Informações do Brasil

Regularidade do imóvel rural

O cumprimento das obrigações fiscais e cadastrais relacionadas ao imóvel rural tem importância que vai além do pagamento anual do imposto.

A documentação regular da propriedade pode ser exigida em diferentes operações envolvendo o imóvel e sua atividade econômica, o que torna recomendável evitar pendências fiscais e cadastrais.

Para quem ainda não enviou a DITR 2026, portanto, esta quarta-feira é o último dia para realizar a transmissão dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Acessar as orientações oficiais da Receita Federal sobre a DITR 2026

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