TRT reconhece Burnout como doença ocupacional e condena Itaú a indenizar trabalhadora

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional em um processo envolvendo uma ex-funcionária do Itaú Unibanco. A instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia à trabalhadora.

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a responsabilidade das empresas na prevenção de doenças relacionadas à saúde mental quando comprovada a relação entre as condições de trabalho e o adoecimento do empregado.

Trabalhadora relatou metas abusivas e assédio moral

De acordo com o processo, a bancária afirmou ter desenvolvido problemas de saúde após quase 20 anos de atuação sob um ambiente de intensa pressão por resultados.

Entre os fatores apontados estão:

  • metas consideradas abusivas;
  • jornadas de trabalho extensas;
  • cobranças excessivas por desempenho;
  • episódios de assédio moral.

Segundo o relato apresentado à Justiça, esse cenário teria contribuído para o desenvolvimento de depressão, ansiedade e da Síndrome de Burnout, ocasionando afastamentos previdenciários ao longo do vínculo empregatício.

Justiça reconheceu vínculo entre trabalho e adoecimento

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Willy Santilli, destacou que a Síndrome de Burnout pode ser caracterizada como doença ocupacional quando há comprovação de que o adoecimento decorreu diretamente das atividades exercidas pelo trabalhador.

Para os magistrados da 1ª Turma do TRT-2, ficou demonstrado o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o quadro clínico da funcionária, além da responsabilidade da instituição empregadora pelas condições laborais.

Dano moral foi considerado presumido

Na decisão, o colegiado entendeu que, uma vez comprovada a doença ocupacional e a responsabilidade do empregador, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de produção de provas específicas sobre o sofrimento psicológico da trabalhadora.

Além da indenização por danos morais, o banco deverá pagar uma pensão mensal vitalícia, considerando as consequências permanentes decorrentes do adoecimento.

Saúde mental ganha espaço nas decisões trabalhistas

A decisão acompanha um movimento crescente da Justiça brasileira de reconhecer doenças relacionadas à saúde mental como passíveis de enquadramento entre os acidentes e doenças do trabalho quando houver comprovação do vínculo com a atividade profissional.

Especialistas destacam que casos envolvendo Burnout, ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos vêm recebendo maior atenção dos tribunais, sobretudo diante da intensificação das discussões sobre saúde ocupacional, qualidade de vida e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente corporativo.

O julgamento reforça a importância de políticas empresariais voltadas ao bem-estar dos trabalhadores, à prevenção do assédio moral e à promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis.

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