INSS deixa de exigir perícia para pagar mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão ter acesso mais rápido à manutenção da renda. Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para o INSS analisar o pagamento, sem necessidade de nova perícia médica ou avaliação administrativa sobre o direito ao benefício. Serviços e Informações do Brasil

O parecer foi aprovado em 1º de outubro e publicado no Diário Oficial da União no dia 2. A medida incorpora à Administração Pública Federal o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da repercussão geral. Planalto

A proteção está relacionada à Lei Maria da Penha, que permite ao juiz determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, quando a medida for necessária para preservar sua integridade, mantendo o vínculo empregatício. Serviços e Informações do Brasil

Empregador paga os primeiros 15 dias

Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo de emprego, a divisão do pagamento ficou definida da seguinte forma: os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador e, a partir daí, o pagamento cabe ao INSS, durante o período determinado judicialmente. Serviços e Informações do Brasil

Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, mas seguradas da Previdência — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o INSS será responsável pelo pagamento desde o início do afastamento. Serviços e Informações do Brasil

O pagamento não exige carência, não terá incidência de contribuição previdenciária e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria. Serviços e Informações do Brasil

Decisão judicial substitui nova análise do INSS

Uma das principais mudanças práticas está justamente na simplificação do procedimento.

Quando houver decisão judicial concedendo a medida protetiva e determinando o afastamento do trabalho, o INSS não poderá realizar uma nova avaliação sobre a necessidade do afastamento.

À autarquia caberá verificar a condição da mulher como segurada do RGPS. Serviços e Informações do Brasil

A medida procura eliminar uma etapa administrativa que poderia atrasar o acesso à renda justamente em uma situação na qual a vítima precisa interromper sua rotina profissional para preservar sua segurança.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, contados da publicação da aprovação do parecer, para regulamentar os procedimentos necessários. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS. Serviços e Informações do Brasil

Proteção também alcança mulheres que não contribuem para o INSS

O entendimento do STF vai além das trabalhadoras seguradas da Previdência.

Mulheres que não sejam seguradas do RGPS também poderão ter direito à manutenção da renda durante o afastamento determinado pela Justiça. Nesses casos, a prestação terá natureza assistencial e deverá ser custeada pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. Serviços e Informações do Brasil

Essa distinção é importante porque amplia a proteção para além das trabalhadoras com carteira assinada.

O STF estabeleceu que a expressão “vínculo trabalhista”, presente na Lei Maria da Penha, deve ser interpretada de forma a preservar a fonte de renda da mulher, qualquer que seja sua relação com a seguridade social. Planalto

INSS poderá cobrar valores do agressor

Outra consequência do novo entendimento é financeira.

Os valores pagos pelo INSS poderão posteriormente ser cobrados judicialmente do agressor.

A ação regressiva será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais. Serviços e Informações do Brasil

Dessa forma, a Previdência garante inicialmente a renda necessária à vítima, mas poderá buscar posteriormente o ressarcimento junto ao responsável pela violência.

Lei Maria da Penha já previa afastamento, mas havia lacuna sobre pagamento

A possibilidade de afastamento do trabalho não foi criada pelo novo parecer.

A Lei Maria da Penha, de 2006, já estabelece que o juiz pode determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, preservando seu vínculo empregatício. O problema era que a legislação não definiu de maneira clara quem deveria garantir a renda durante esse período. Serviços e Informações do Brasil

O STF enfrentou a questão no julgamento do Recurso Extraordinário 1.520.468. O julgamento principal ocorreu em dezembro de 2025 e, após embargos de declaração julgados em junho deste ano, o entendimento transitou em julgado em 7 de agosto de 2026. Planalto

Ao aprovar o parecer da AGU, o governo tornou esse entendimento vinculante para a Administração Pública Federal, obrigando seus órgãos e entidades a cumpri-lo. Planalto

Medida reduz escolha entre segurança e renda

O efeito mais importante da mudança pode estar justamente na relação entre dependência econômica e proteção contra a violência doméstica.

O afastamento do ambiente profissional pode ser necessário para que uma mulher deixe determinado local, reorganize sua rotina, cuide dos filhos ou adote outras medidas de proteção. Sem garantia de renda, porém, esse afastamento pode criar uma nova situação de vulnerabilidade financeira.

Ao retirar a necessidade de uma nova perícia e estabelecer claramente quem será responsável pelo pagamento, o novo procedimento procura reduzir esse obstáculo.

O alcance potencial da medida é relevante. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça citados pelo governo, 337 mil pedidos de medidas protetivas foram acolhidos no país apenas entre janeiro e junho deste ano.

Isso não significa que todas essas mulheres serão afastadas do trabalho ou receberão a prestação. A concessão depende de decisão judicial determinando especificamente o afastamento. Mas os números ajudam a dimensionar o universo de mulheres que recorrem ao sistema de Justiça em busca de proteção contra a violência doméstica.

Leia mais:

Ibovespa supera 209 mil pontos e dólar cai abaixo de R$ 5 após resultado do primeiro turno.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas