ANS define reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares em 2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou que os planos de saúde individuais e familiares poderão ter reajuste máximo de 5,11% em 2026. O percentual é o menor autorizado pela agência desde 2021, período em que houve redução dos valores em razão dos impactos provocados pela pandemia da Covid-19.

A medida beneficia aproximadamente 7,7 milhões de consumidores, o equivalente a cerca de 14,5% dos usuários de planos médicos no país.

O índice é válido para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados às regras da Lei dos Planos de Saúde.

Custos do setor continuam pressionados

Apesar da limitação do reajuste para os consumidores, os custos da saúde suplementar seguem em trajetória de crescimento.

Dados da própria ANS apontam que as despesas assistenciais por beneficiário aumentaram 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior.

Segundo a agência, o avanço dos custos está relacionado ao encarecimento de serviços médicos, exames, tratamentos, equipamentos hospitalares e ao aumento da demanda por atendimento.

Envelhecimento da população impacta despesas

Outro fator apontado pela ANS é o envelhecimento da população brasileira, que amplia a necessidade de acompanhamento médico e tratamentos de maior complexidade.

Além disso, a incorporação de novos procedimentos obrigatórios ao rol de cobertura dos planos também contribui para elevar os gastos das operadoras.

A agência destaca que esses fatores pressionam o equilíbrio financeiro do setor, mesmo em um cenário de reajuste limitado para parte dos contratos.

Regra não vale para planos coletivos

O teto de 5,11% será aplicado exclusivamente aos planos individuais e familiares contratados diretamente pelos consumidores.

Os planos coletivos empresariais e os contratos por adesão não estão sujeitos a esse limite, já que os reajustes são definidos por negociação entre operadoras, empresas, sindicatos e associações.

Atualmente, a maior parte dos beneficiários da saúde suplementar está vinculada a modalidades coletivas.

Aplicação depende da data de aniversário do contrato

A cobrança do novo percentual não ocorrerá de forma simultânea para todos os usuários.

O reajuste somente poderá ser aplicado no mês de aniversário de cada contrato.

Nos casos de planos com aniversário em maio ou junho, a cobrança poderá ocorrer nos meses seguintes, com possibilidade de retroação ao período correspondente.

Impacto para consumidores

A definição do índice busca equilibrar a sustentabilidade econômica das operadoras e a proteção do poder de compra dos consumidores.

Em um cenário de inflação médica historicamente superior à inflação geral da economia, o percentual autorizado pela ANS é visto como um dos mais moderados dos últimos anos para os contratos regulados pela agência.

Leia mais:

Meio do ano é hora de recalcular a rota financeira e transformar metas em resultados até o fim de 2026.

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