O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece regras para produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), a Lei nº 15.404/2026 fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e determina novas exigências de rotulagem.
Percentual mínimo de cacau
A legislação define critérios específicos para produtos como:
- Chocolate
- Chocolate ao leite
- Chocolate branco
- Chocolate em pó
- Achocolatados
- Coberturas sabor chocolate
Pela nova regra, o chocolate deverá conter no mínimo:
- 35% de sólidos totais de cacau
- Sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau
Já o chocolate ao leite deverá apresentar ao menos 25% de sólidos totais de cacau.
Mais transparência para o consumidor
A lei também obriga que os rótulos informem, de forma destacada na parte frontal da embalagem, a porcentagem de cacau presente nos produtos.
O objetivo é ampliar a transparência e facilitar a identificação pelo consumidor.
Restrições ao uso da nomenclatura
Produtos que não atenderem às exigências previstas na legislação não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a interpretá-los como chocolate.
Penalidades
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no:
- Código de Defesa do Consumidor
- Legislação sanitária brasileira
Prazo de adaptação
A legislação prevê prazo de 360 dias para que as novas exigências entrem efetivamente em vigor.
Tramitação no Congresso
O texto teve origem no Projeto de Lei nº 1.769/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho.
A proposta foi aprovada pelo Senado em abril, após retornar da Câmara dos Deputados com alterações.
A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Angelo Coronel.
Impacto para o setor
A medida tende a impactar diretamente a indústria do chocolate no Brasil, fortalecendo padrões de qualidade, transparência e valorização do cacau na composição dos produtos.
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