A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que cabe à Justiça Federal julgar disputas de posse entre particulares que envolvam imóveis situados, ainda que parcialmente, em territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas.
A decisão reforça o papel do Incra, responsável pela demarcação dessas áreas, o que justifica a competência federal nos casos.
Caso envolveu área no Espírito Santo
A controvérsia teve origem em disputa relacionada ao Quilombo Itaúnas, localizado no norte do Espírito Santo.
A empresa Suzano, sucessora da Fibria, ingressou com ação de reintegração de posse na Justiça estadual para desocupação de uma fazenda. A liminar foi concedida, mesmo após manifestação do Incra apontando que parte da área estava inserida em território quilombola em processo de reconhecimento.
Conflito de decisões levou ao STJ
Paralelamente, o Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal questionando a validade de títulos de propriedade concedidos pelo estado sobre áreas quilombolas nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus.
A Justiça Federal chegou a declarar a nulidade desses títulos, gerando conflito de competência entre as instâncias e motivando a análise pelo STJ.
Entendimento da Corte
Relator do caso, o ministro Sérgio Kukina destacou que a discussão vai além da titularidade do imóvel.
Segundo ele, trata-se de uma questão que envolve diretamente a posse tradicional das comunidades quilombolas, o que exige análise no âmbito federal.
“A controvérsia não se limita a uma discussão dominial, mas envolve questão ligada à posse tradicional da área”, afirmou o ministro.
Impacto da decisão
Com o entendimento, ações dessa natureza deverão ser remetidas à Justiça Federal de primeira instância, que ficará responsável por decidir sobre o andamento ou eventual suspensão dos processos.
A decisão consolida um importante precedente jurídico e reforça a proteção de territórios tradicionalmente ocupados, com impacto direto sobre disputas fundiárias no país.
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