PEC recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos; proposta garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A medida estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República, foi o único parlamentar a votar contra a mudança.
Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para que as novas regras passem a integrar a Constituição Federal.
Como será a redução da jornada
A implementação ocorrerá de forma gradual, ao longo de 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.
Nos primeiros dois meses, será mantida a jornada máxima de 44 horas semanais. Após esse período, o limite será reduzido para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Doze meses depois, a jornada máxima passará definitivamente para 40 horas semanais, consolidando a substituição da escala 6×1 pelo modelo 5×2.
A proposta estabelece ainda que um dos dias de repouso seja, preferencialmente, aos domingos.
Mudança não poderá reduzir salários
Um dos principais pontos da PEC é a proibição de qualquer redução salarial decorrente da diminuição da jornada de trabalho. A garantia também alcança os contratos já existentes.
Durante a tramitação, parlamentares da oposição tentaram modificar dispositivos relacionados à redução proporcional da jornada de trabalhadores submetidos a regimes específicos. A proposta de alteração, entretanto, foi retirada após um acordo.
A nova regra também prevê tratamento diferenciado para determinadas categorias profissionais, incluindo trabalhadores com formação superior e remuneração elevada, conforme os critérios estabelecidos no texto.
A aprovação representa uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira e deverá exigir adaptações na organização das jornadas, especialmente em setores como comércio e serviços, nos quais a escala 6×1 é amplamente utilizada.
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