quinta-feira, dezembro 5, 2024
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Esta reforma tributária é a salvação?

Por Roberto Folgueral*

Na última sexta-feira, 07, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos. Foram 375 votos a favor e 113 contra.

Em síntese, o texto-base da reforma tributária prevê os seguintes pontos:

CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS, nova denominação do PIS/COFINS

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – SUBNACIONAL, nova denominação do ICMS E DO ISSQN.

I.S. – IMPOSTO SELETIVO FEDERAL, nova denominação do IPI, incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Serão regulamentados por lei completares e um conselho federativo para o IBS. As alíquotas referentes serão fixadas pelo senado federal ou pelos estados/municípios, por leis específicas para todas as operações de bens e serviços.

Não cumulatividade, na prática não é isso, pois dependerá de produtos e dos setores envolvidos. Criação de um fundo nacional de desenvolvimento regional, com a proposta de reduzir a desigualdade regional, que também será regulamentado por lei complementar, com o risco de surgir um congresso tributário paralelo e aumentar ainda mais a insegurança jurídica.

Afinal, o que esperar deste modelo de Reforma Tributária?

Para iniciarmos as considerações, é necessário lembrar do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, criado em 2003 e implantado em 2009, definido como um órgão para agilizar o processo e auxiliar o contribuinte.

Em 2008, participando de reunião com o Dr. Jorge Antônio Deher Rachid, Auditor Fiscal de Carreira que exerceu a função de Secretário da Receita Federal do Brasil de 01/2003 a 07/2008 e depois de 01/2015 a 01/2019, disse “com a implementação do SPED, a Reforma Tributária está concluída no Brasil”.

Agora, após a divulgação da PEC 45-A que trata da “reforma tributária”, entendi de forma completa a afirmação do Dr. Jorge Rachid.

É um equívoco dizer que a Reforma Tributária, tal qual apresentada e aprovada, foi fruto de ampla discussão por décadas, mas sim que foi discutida em algumas poucas horas e aprovada de forma açodada em sessão semipresencial.

Até 2026, quando se iniciar de fato a Reforma Tributária, haverá muito o que dizer, discutir, convalidar e negociar. Essa aprovação foi apenas o início do começo de algo que se resolverá por completo, caso mantido o texto proposto, em 2078.

O proposto, segundo alguns, busca colocar o pobre no orçamento e o rico no Imposto de Renda, mas, na realidade, sem a análise das Leis Infraconstitucionais, trará um relativo aumento nos custos de operação e, assim, um aumento maior nos preços finais ao consumidor pelo aumento da carga tributária. O “rico” tem como repassar seus custos ao consumidor final, diferentemente daquele que apenas pagará mais pelo aumento dos tributos.

Mesmo que o sistema apresentado possa ser mais simples, com a união e rebatimento de alguns tributos, como já explicado, está longe de ser um sistema equilibrado, pois coloca todos os entes federativos numa mesma “bacia”, ignorando suas necessidades de investimentos passados, presentes e futuros em infraestrutura tributária e de conformidade fiscal. Inclusive, perderão a capacidade de gestão em seus orçamentos.

Precisamos simplificar nosso sistema tributário, sem dúvida alguma. Dificultar a evasão tributária já é feito com excelente desempenho pela RFB através do SPED, mas não podemos criar mais injustiças, em que o pequeno contribuinte tem um custo infinitamente maior que o grande, para apurar seus tributos.

Pode ser benéfica sim a adoção de um IVA pleno, não como está previsto para ser: de forma dual para alguns produtos, setores ou regiões, com alguns beneficiados e muitos prejudicados.

Um sistema onde seria possível manter as três esferas administrativas com sistemas tributários, tendo como base de cálculo somente o seu valor agregado, para todos os contribuintes independentemente do setor – Indústria, Comércio ou Serviço.

É difícil entender como uma proposta dessa magnitude possa ter sido analisada e discutida em tão curto espaço de tempo, sem nenhum estudo real numérico sobre seus verdadeiros impactos sobre a sociedade.

Não há apresentação de alíquotas, seus impactos na arrecadação total regional e seus reais impactos no preço final dos produtos, bens e serviços.

O sistema de votação da proposta de forma semipresencial demonstra, inclusive, a pouca relevância que deram ao fato, extremamente importante e que impactará em nossas vidas nos próximos 50 anos.

Resumindo, criamos uma proposta que nos tira do manicômio tributário, para tal, criamos um “FRANKENSTEIN TRIBUTÁRIO” sem apresentação de nenhum dado por parte da RFB.

Quem sabe, até o final de 2025, será possível realizar algumas cirurgias plásticas em nosso Frankenstein, para torná-lo mais “palatável”.

Lembrando que, antes desta transformação, já tínhamos uma carga tributária na ordem de 33%, ou seja, tudo que consumimos 1/3 fica com o Estado.

Para quem duvida que haverá aumento na carga tributária, basta ler o parágrafo único do artigo 18 do relatório final da PEC 45-A/ 2019, onde claramente menciona que o excedente de arrecadação, PODERÁ (não deverá) ser considerado como fonte para compensação para a redução dos tributos sobre a Folha de pagamento e sobre o Imposto de Bens e Serviço.


*Roberto Folgueral é vice-presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), contador tributarista e perito judicial.

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