sábado, julho 27, 2024
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Em meio à crise, Paranapanema pede recuperação judicial

AParanapanema, a maior produtora brasileira não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e suas ligas,  ajuizou nesta quarta-feira (30), em conjunto com o CDPC (Centro de Distribuição de Produtos de Cobre Ltda) e Paraibuna  Agropecuária Ltda. –  sociedades controladas pela companhia – pedido de recuperação judicial perante a 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ)  da cidade de São Paulo, em caráter de urgência.

Em fato relevante, assinado por Marcelo Milliet, diretor-presidente e de relações com investidores, a empresa diz que, através do plano de recuperação judicial que será analisado pela  Assembleia Geral de Credores, dentro dos prazos legais previstos,  pretende “reestabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro e honrar os compromissos assumidos com seus diversos stakeholders e, em um futuro próximo, retomar seu crescimento, dentro das reais possibilidades operacionais e financeiras da companhia”.

Ainda no fato relevante, a  companhia reiterou  o compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral devida e oportunamente informados nos termos da legislação aplicável, e informa que documentos referentes ao pedido de recuperação judicial serão disponibilizados no site da CVM, em cumprimento à Resolução CVM nº. 80/22, conforme alterada.

“A companhia informa ainda que, tendo em vista os atuais desafios enfrentados, decide descontinuar a divulgação de projeções ao mercado. O Formulário de Referência da Companhia será atualizado em conformidade, nos termos e prazo previstos na Resolução CVM nº. 80/22”, diz o fato relevante.

O que é

A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos. Ela tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.

Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio.

Conforme o advogado Rafael Rocha o objetivo principal da recuperação judicial  “é apresentar um plano de recuperação que demonstre que apesar das dificuldades que passa no momento, tem plenas condições de se reerguer, pagando de forma condicionada suas dívidas, e retornando ao setor produtivo com todo o seu potencial beneficiando a todos que dependem de sua manutenção, tais como empregados, credores, governo”.

“Paranaproblema”

Com forte atuação na Bahia, a produtora de cobre vive séria dificuldade financeira há anos.  No último dia 17, o BADEVALOR publicou uma ampla matéria (leia aqui) onde mostrava as dificuldades da empresa, que fechou o terceiro trimestre do ano com um prejuízo líquido de R$317 milhões. Para piorar, a companhia  tinha a expectativa de entrada de recursos vindos de um banco de fomento, fato que não ocorreu. Resultado: as operações da empresa estão ameaçadas.

“Essa situação [falta de financiamento para capital de giro] pode indicar a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da companhia e que faz a administração manifestar sua preocupação diante dos fatos apresentados”, admitiu a empresa no relatório do balanço do terceiro trimestre.

De acordo com o anuário  Valor 1000, com uma receita de R$4,1 bilhões, a Paranapanema é hoje a quinta maior empresa da Bahia, atrás apenas da Braskem, Refinaria de Mataripe, Larco e a Companhia Brasileira de Fertilizantes (Cibrafertil). Em sua matriz, localizada em Dias D’Ávila, são produzidos cátodos, fios e vergalhões, além de coprodutos de cobre, como lama anódica e ácido sulfúrico.

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