O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da mineração em terras indígenas e concedeu prazo de 24 meses para que seja aprovada e publicada uma lei sobre o tema — pendente desde a Constituição de 1988.
Enquanto não houver legislação específica, o STF fixou um regime provisório que condiciona qualquer atividade mineral em terras indígenas a critérios rigorosos, entre eles:
- Consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da OIT;
- Estudos de impacto ambiental e licenciamento prévio;
- Planos de manejo e recuperação ambiental;
- Limite máximo de 1% da área demarcada para exploração mineral — até nova deliberação judicial ou legislativa.
A decisão reforça a autonomia das comunidades indígenas. O modelo preferencial de exploração deverá ser por cooperativas indígenas. Caso haja participação de terceiros, 50% da compensação financeira devida a estados e municípios deverá ser destinada diretamente às comunidades, com uso vinculado a saúde, educação, proteção territorial e recuperação ambiental.
No caso específico da Terra Indígena Cinta Larga (RO/MT), Dino determinou a cessação total do garimpo ilegal, autorizando o uso de força coercitiva, se necessário.
Especialistas veem a decisão como um marco jurídico e ambiental, ao equilibrar proteção dos territórios indígenas com o debate sobre desenvolvimento mineral sustentável.
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