segunda-feira, fevereiro 9, 2026
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STF impõe prazo de 24 meses ao Congresso e cria regras provisórias para mineração em terras indígenas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da mineração em terras indígenas e concedeu prazo de 24 meses para que seja aprovada e publicada uma lei sobre o tema — pendente desde a Constituição de 1988.

Enquanto não houver legislação específica, o STF fixou um regime provisório que condiciona qualquer atividade mineral em terras indígenas a critérios rigorosos, entre eles:

  • Consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da OIT;
  • Estudos de impacto ambiental e licenciamento prévio;
  • Planos de manejo e recuperação ambiental;
  • Limite máximo de 1% da área demarcada para exploração mineral — até nova deliberação judicial ou legislativa.

A decisão reforça a autonomia das comunidades indígenas. O modelo preferencial de exploração deverá ser por cooperativas indígenas. Caso haja participação de terceiros, 50% da compensação financeira devida a estados e municípios deverá ser destinada diretamente às comunidades, com uso vinculado a saúde, educação, proteção territorial e recuperação ambiental.

No caso específico da Terra Indígena Cinta Larga (RO/MT), Dino determinou a cessação total do garimpo ilegal, autorizando o uso de força coercitiva, se necessário.

Especialistas veem a decisão como um marco jurídico e ambiental, ao equilibrar proteção dos territórios indígenas com o debate sobre desenvolvimento mineral sustentável.

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