A Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já consolidou o entendimento de que crianças e adolescentes podem viajar ao exterior sem a assinatura de um dos pais, desde que a medida atenda ao melhor interesse do menor.
Segundo decisões da Corte, a autorização judicial pode ser concedida quando ficar comprovado que a viagem é temporária, possui datas definidas de ida e volta, não oferece riscos à criança ou ao adolescente e não rompe os vínculos com o Brasil, como residência, escola e convivência familiar.
O Judiciário também tem enfatizado que o poder familiar não pode ser utilizado como instrumento de controle, punição ou vingança entre os genitores. Quando a recusa de um dos pais não apresenta justificativa plausível e a viagem não prejudica o desenvolvimento do filho, a negativa pode ser caracterizada como abuso do poder parental.
Nesses casos, o juiz pode suprir o consentimento do genitor ausente ou discordante e autorizar a viagem internacional, garantindo o direito da criança à convivência familiar saudável, ao lazer e à formação cultural, sem prejuízo à sua segurança ou estabilidade.
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