terça-feira, dezembro 9, 2025
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Congresso derruba vetos e torna exame toxicológico obrigatório para categorias A e B

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), quatro vetos presidenciais à Lei 15.153/2025, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a exigência do exame toxicológico. Com a decisão, condutores das categorias A e B — motociclistas e motoristas de automóveis — passarão a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.

Antes da mudança, o teste era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, responsáveis por transporte de carga e passageiros. A ampliação foi defendida por parlamentares como medida para reforçar a segurança no trânsito e prevenir acidentes relacionados ao uso de substâncias ilícitas.

Também volta a valer o dispositivo que autoriza clínicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental a atuarem como postos de coleta laboratorial para a realização do toxicológico, o que deve ampliar a rede disponível para atendimento em diferentes municípios.

Outro trecho retomado permite que recursos provenientes de multas de trânsito sejam direcionados ao custeio do processo de habilitação para condutores de baixa renda, medida considerada importante para ampliar o acesso à CNH.

O Congresso, porém, manteve o veto à proibição de empresas do setor automotivo fornecerem plataformas de assinatura eletrônica. Com isso, essas companhias seguem autorizadas a operar sistemas digitais utilizados em processos de compra, venda e transferência de veículos.

A derrubada dos vetos garante vigência imediata às mudanças previstas na Lei 15.153, de 2025. O Ministério dos Transportes havia alertado que o prazo acelerado poderia dificultar a implementação das alterações, mas deputados e senadores decidiram restabelecê-lo integralmente. Com isso, as novas regras passam a valer a partir da publicação oficial.

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