terça-feira, novembro 25, 2025
terça-feira, novembro 25, 2025

STJ reafirma direito de desistência em compras de passagens aéreas feitas pela internet e mantém aplicação do Código de Defesa do Consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que consumidores que compram passagens aéreas pela internet têm direito de desistir da contratação no prazo de sete dias, com restituição integral dos valores pagos. A garantia decorre do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conhecido como “direito de arrependimento”.

A discussão ocorre no julgamento de um recurso apresentado pelas empresas Viajanet e Avianca, que tentam afastar a aplicação do CDC. As companhias defendem que, para bilhetes aéreos, deve prevalecer o prazo reduzido de 24 horas estabelecido pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e não o prazo legal de sete dias previsto para compras realizadas fora de estabelecimento comercial.

O relator do processo, ministro Marco Buzzi, votou pela manutenção do direito de arrependimento conforme o CDC. Para ele, a compra online de passagens aéreas é uma forma de contratação fora do estabelecimento comercial, realizada em ambiente que frequentemente envolve práticas comerciais agressivas e dependência das informações fornecidas pelas empresas. Buzzi rejeitou os argumentos das companhias aéreas e reforçou que a legislação consumerista protege o consumidor justamente nesses cenários.

O ministro destacou ainda que o ambiente digital se enquadra no conceito de contratação à distância, no qual o consumidor não tem contato direto com o fornecedor e tende a tomar decisões com base em informações limitadas, podendo ser induzido a erro.

Apesar do voto do relator, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Não há previsão de quando o processo será retomado.

O recurso em análise questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reconhecido o direito do consumidor ao arrependimento no prazo de sete dias. Até o momento, a posição majoritária do STJ tem sido de fortalecer a proteção ao consumidor nas compras realizadas em ambiente digital, especialmente em situações em que as regras das agências reguladoras divergem do CDC.

Leia mais:

Raízen vende usina Continental ao Grupo Colorado por R$ 750 milhões; operação reforça estratégia de otimização de ativos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas