Apartir da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal em outubro deste ano, os microempreendedores individuais (MEIs) passarão a ser fiscalizados por um novo critério que altera de maneira significativa a forma de verificação do limite de faturamento da categoria.
Pela nova regra, a Receita somará toda a renda da pessoa física (CPF) e o faturamento anual da empresa (CNPJ) para avaliar se o empreendedor permanece dentro do teto de R$ 81 mil anuais — valor que define quem pode ou não permanecer como MEI.
Na prática, essa mudança afeta diretamente quem utiliza de forma simultânea as duas naturezas de receita: pessoa física e pessoa jurídica. Ou seja, mesmo que o empreendedor não ultrapasse o limite pelo CNPJ, ele poderá ser desenquadrado se possuir rendimentos pelo CPF que, somados, excedam o teto anual.
O exemplo mais simples ilustra a nova realidade: um MEI que fatura R$ 50 mil pela empresa, mas obtém R$ 40 mil como autônomo, terá a soma de R$ 90 mil — ultrapassando o limite permitido. Nesse caso, haverá obrigatoriamente o desenquadramento e a migração para outra categoria tributária.
A medida deve impactar milhares de microempreendedores que utilizavam o modelo híbrido como forma de complementar renda, e representa uma mudança estrutural na fiscalização do regime simplificado. Especialistas alertam que os empreendedores precisam reavaliar suas atividades e receitas para evitar surpresas com desenquadramentos automáticos.
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